Aprovação para uma nova turbina eólica em Großenlüder concedida!

Aprovação para uma nova turbina eólica em Großenlüder concedida!
O sistema de energia eólica aprovado é do tipo NordEx N163 e possui as seguintes especificações técnicas: uma altura do cubo de 164 metros, um diâmetro do rotor de 163 metros, uma altura total de 245,5 metros e uma produção nominal de 6,8 megawatts (MW). A publicação oficial do Aviso de Aprovação será publicada em 13 de janeiro no Gazette do Estado e no site do Conselho Regional de Kassel.
Procedimento de aprovação abrangente
Antes da aprovação, ocorreu um extenso procedimento de teste para os documentos do pedido e as declarações recebidas. O aviso de aprovação também inclui várias disposições colaterais. De acordo com a Lei Federal de Proteção à Imissão (BIMSCHG), a aprovação é necessária para a construção e operação de turbinas eólicas a mais de 50 metros. O Departamento de Proteção de Imissão Responsável 33.1 (Kassel) e 33.2 (Bad Hersfeld) são responsáveis pela aprovação.O procedimento de aprovação de proteção à imissão tem um efeito de concentração de acordo com o § 13 BIMSCHG e leva em consideração vários aspectos, como proteção de imissão, lei de proteção e proteção de espécies, bem como a lei de Código e Planejamento da Construção. Ao aprovar as turbinas eólicas, outras questões legais, como leis de tráfego aéreo, leis de proteção e proteção de monumentos, podem ser relevantes.
O BIMSCHG fornece um processo de aprovação simplificado e formal. Embora a participação pública seja necessária no procedimento formal de acordo com a Seção 10 BIMSCHG, esse procedimento não é mais necessário no procedimento simplificado de acordo com o § 19 BIMSCHG. A escolha do procedimento depende do número de sistemas a serem aprovados e da necessidade de uma avaliação de impacto ambiental (RRP).
Para projetos em áreas de energia eólica, nas quais já foi realizada um exame ambiental estratégico (SUP), bem como fora das áreas da Natura 2000, as reservas naturais ou os parques nacionais serão facilitados no processo de aprovação até 30 de junho de 2025. Nesses casos, não há obrigação de realizar um RRP; Somente um exame de lei de proteção de espécies modificado é necessário.
Além disso, a Autoridade de Conservação da Natureza pode solicitar medidas adequadas e proporcionais de redução, a fim de atender aos requisitos da Lei Federal de Conservação da Natureza. Se essas medidas de redução não puderem ser implementadas, os operadores serão obrigados a fazer compensação financeira em um programa de ajuda de espécies.Details | |
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