Lag Renânia-Palatinato: Nenhuma reivindicação de discriminação de idosos para advogados!

Lag Renânia-Palatinato: Nenhuma reivindicação de discriminação de idosos para advogados!

O Tribunal Estadual do Tribunal do Trabalho (LAG) da Renânia-Palatinato rejeitou um processo por compensação pela discriminação por idade em um julgamento atual. A decisão diz respeito a um candidato que se inscreveu em uma posição como advogado sindicato e recebeu um cancelamento. O advogado, 49 anos, apresentou seu pedido em maio de 2023 e foi rejeitado, do qual reivindicou uma compensação no valor de quatro salários mensais. Class = "fonte_1"> haufe Relatórios do processo que foram baseados na reivindicação de compensação de acordo com a seção 15 (2) Agg.

O anúncio de emprego ao qual o autor se referiu, pesquisou expressamente "jovens profissionais ou candidatos com cerca de 6 anos de experiência profissional". Isso foi revelado no argumento da empresa, que falou contra a reivindicação de discriminação por idade. O tribunal concluiu que essa redação não é discriminatória e confirmou que um empregador não precisa convidar nenhum candidato a uma entrevista, desde que a exclusão não seja baseada em razões discriminatórias.

sem discriminação de acordo com Agg

De acordo com o julgamento do atraso de 5 de dezembro de 2024, AZ.: 5 SLA 81/24, não havia anúncio de emprego discriminatório. O empregador argumentou que, nos últimos anos do autor - em três das últimas quatro relações de trabalho dentro de seis meses - o término desempenhou um papel relevante na decisão. De acordo com o atraso, é legítimo concluir os documentos de aplicação, desde que os critérios utilizados não sejam discriminatórios. lto Bordado da decisão em mais detalhes.

A Lei Geral de Tratamento Igual (AGG) geralmente proíbe a discriminação devido à idade. No entanto, há exceções, especialmente se um objetivo legítimo for objetiva e adequadamente justificado pelo critério. hensche Indica que a discriminação da idade e as configurações em particular se não for, principalmente Nesse caso, no entanto, o requisito para experiência profissional específica não teria sido considerada discriminação por idade.

O julgamento do atraso é outra indicação concisa de que a formulação de anúncios de emprego deve ser cuidadosamente realizada para garantir que eles sejam atraentes para todos os candidatos adequados sem violar o AGG. O caso certamente aquecerá ainda mais a discussão sobre discriminação e tratamento igual no mercado de trabalho.

A jurisprudência continua a se desenvolver e resta ver como os casos semelhantes serão tratados no futuro.

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